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A estabilidade da gestante nos contratos por prazo determinado
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Este artigo examina a estabilidade da gestante em contratos de prazo determinado, destacando conflitos nos entendimentos jurisprudenciais sobre a proteção à gestante no emprego. A pesquisa investiga lacunas e divergências, especialmente em relação à Súmula 244, III, do TST, que assegura a estabilidade provisória da gestante também em contratos a termo. Recentes decisões, como a da 4ª Turma do TST, afastaram o entendimento sumulado, baseando-se na interpretação do STF no Tema 497, que não exige a natureza do contrato para a garantia de estabilidade, apenas a concepção durante o vínculo empregatício e dispensa sem justa causa. O estudo questiona se o julgamento do STF poderia invalidar o entendimento sumulado do TST, considerando o impacto que traria sobre a segurança jurídica e proteção da trabalhadora. Analisa-se o cabimento de embargos para uniformização das decisões divergentes, destacando seu papel na garantia da consistência jurisprudencial e dos direitos fundamentais. Ao final, o artigo reflete sobre a estabilidade da gestante como direito essencial não só para a trabalhadora, mas também para o nascituro, com a importância social e constitucional. Assim, busca-se reafirmar a necessidade de uma interpretação que fortaleça a proteção à gestante garantindo coerência na aplicação das normas trabalhistas e promovendo um mercado de trabalho mais justo e igualitário para as mulheres.
Title
A estabilidade da gestante nos contratos por prazo determinado
Tipo de publicação
Data da publicação
24 de fevereiro de 2025
Curso
Direito
Referência
Ribeiro, Carla Rayane Ruza. A estabilidade da gestante nos contratos por prazo determinado: análise da eficácia a súmula 244 na proteção do trabalho a mulher. Artigo científico apresentado como requisito parcial para a conclusão do curso de Direito. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade Cristo Rei (FACCREI), Cornélio Procópio/PR.
Identificação da publicação
Artigo científico disponível no Repositório Institucional da Faculdade Cristo Rei (FACCREI).
Identificação do autor
Estudante do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cristo Rei – FACCREI, de Cornélio Procópio. E-mail: carlaruza0909@gmail.com
Idioma
Português
Keywords
Summary 244, Pregnant Employee, Protection Of Female Work, Theme 497/STF, Distinguishing.
Palavras-chave
Súmula 244, Empregada Gestante, Proteção Ao Trabalho Feminino, Tema 497/STF, Distinguishing.
Abstract
This article examines the stability of pregnant women in fixed-term contracts, highlighting conflicts in jurisprudential understandings regarding the protection of pregnant women in employment. The research investigates gaps and divergences, especially in relation to Summary 244, III, of the TST, which ensures the provisional stability of pregnant women also in fixed-term contracts. Recent decisions, such as that of the 4th Panel of the TST, ruled out the summary understanding, based on the STF's interpretation of Theme 497, which does not require the nature of the contract to guarantee stability, only the conception during the employment relationship and dismissal without just cause. The study questions whether the STF's judgment could invalidate the TST's summary understanding, considering the impact it would have on legal security and worker protection. The appropriateness of embargoes to standardize divergent decisions is analyzed, highlighting their role in guaranteeing jurisprudential consistency and fundamental rights. At the end, the article reflects on the stability of pregnant women as an essential right not only for the worker, but also for the unborn child, with social and constitutional importance. Thus, we seek to reaffirm the need for an interpretation that strengthens the protection of pregnant women, ensuring consistency in the application of labor standards and promoting a fairer and more equal labor market for women.
Orientador
Prof.º Dr. Luis Gustavo Lepre da Silva.
Subtítulo
análise da eficácia a súmula 244 na proteção do trabalho a mulher.
Autor
Ribeiro, Carla Rayane Ruza.